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O Conselho Constitucional moçambicano rejeitou hoje o recurso da Comissão Distrital de Eleições sobre a anulação, pelo Tribunal Distrital de Nhlamankulu, de todos atos eleitorais em 64 assembleias de voto da capital moçambicana
O CC esclarece que o acórdão sobre a legalidade da decisão do tribunal de anular os atos eleitorais nas assembleias de voto será alvo de análise em processo próprio, mas não dá provimento ao recurso submetido pelo presidente da Comissão Distrital de Eleições do Distrito Nhlamakulu.
“O tribunal entende que os órgãos que se encontravam na CDE ignoraram os factos mesmo sabendo que atropelavam e feriam a lei”, pode ler-se no documento daquele órgão de justiça, que avança ainda que a deliberação que deu vitória à Frelimo, partido no poder em Moçambique, foi redigida na ausência dos vogais da Renamo.
Segundo resultados distritais e provinciais intermédios divulgados pelos órgãos eleitorais nos últimos dias sobre 50 autarquias, a Frelimo venceu em 49 e o MDM na Beira. O consórcio Mais Integridade, coligação de organizações não-governamentais moçambicanas que observaram o processo, acusou a Frelimo, partido no poder, de ter manipulado os resultados das eleições autárquicas, protagonizando “um nível elevado de fraude”.
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