A Lei Tutelar Educativa, ou Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro, é clara:
, ou Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro, é clara: os centros educativos destinam-se exclusivamente ao internamento de menores e jovens e o seu funcionamento varia entre o regime aberto, semiaberto ou fechado de acordo com as medidas de internamento.
Como professor e tendo desenvolvido em Londres ao longo das duas últimas décadas trabalho directo com alunos com dificuldades comportamentais, explano três premissas fundamentais:As crianças erram e como erram têm sempre o direito a uma segunda oportunidade e quem a dá somos nós, os adultos, os educadores, os pais, a sociedade;E não, nenhum dos meus alunos está sujeito a internamento e ao fim do dia vão todos para casa.
Centro Educativo Justiça Crianças Direitos Das Crianças P3-Cronica Jovens
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