As regras da UE em matéria de prospetos isentam diferentes tipos de emitentes do encargo de produzir prospetos morosos e dispendiosos.
As regras da UE em matéria de prospetos isentam diferentes tipos de emitentes do encargo de produzir prospetos morosos e dispendiosos.
Entram em vigor este domingo, 21 de julho, novas regras para as empresas da União Europeia que vão ao mercado de capitais financiar-se. Segundo Bruxelas, trata-se de mais um passo em frente na União dos Mercados de Capitais e significa para as empresas “mais facilidade em crescer e investir”. “As novas regras da União Europeia em matéria de prospetos isentam diferentes tipos de emitentes, como as pequenas e médias empresas e os emitentes de instrumentos não representativos de capitais próprios, do encargo de produzir prospetos morosos e dispendiosos, assegurando, ao mesmo tempo, que os investidores dispõem de todas as informações de que necessitam”, explica o boletim informativo da Comissão Europeia “Rapid”.
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