Opinião: O poder-dever de correção dos pais na educação dos filhos
O problema surge quando se sai fora do campo dessas duas intenções e a violência e a agressividade exercida contra a criança excedem o âmbito do direto de correção, não correspondendo já a um fim educativo mas sim a uma lesão do corpo ou da saúde da criança.
Se, no passado, os castigos corporais utilizados pelos pais em relação aos filhos eram um assunto do núcleo familiar, a verdade é que, hoje em dia, a nota dominante é no sentido de que os castigos corporais devem ser utilizados com prudência e com carácter subsidiário, na medida em que se deve privilegiar tipos de correção que saiam fora dos castigos corporais.
No entanto, tal não equivale a dizer que uma mãe ou um pai se podem sentir legitimados a ignorar comportamentos graves dos filhos os quais, pela gravidade que encerram, não se bastam com advertências verbais, impondo um grau de correção que implica o recurso a uma forma de castigo corporal.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
Os tribunais, quando chamados a decidir sobre questões desta natureza, devem ter cuidado e sensibilidade na medida em que, até mediaticamente, existe uma tendência para ampliar a qualificação da desproporção dos castigos corporais dos pais em relação aos filhos. Em síntese, devem os pais corrigir os filhos, constituindo tal correção um dever a seu cargo, mas este poder-dever de correção e de educação tem que estar em consonância com a consciencialização de que não se pode infligir maus tratos aos filhos e que o exercício deste poder-dever, para não merecer censurabilidade, tem que ter como finalidade única a educação e o superior interesse do filho.
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