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A partilha de responsabilidades com outras profissões é natural para muitos atos farmacêuticos, mas o que é proposto é que qualquer pessoa o possa pratica, o que é inaceitável.  Não por ser contra os interesses dos farmacêuticos, mas porque comporta, obviamente, sérios riscos para a saúde pública.

A recente lei das associações públicas profissionais , veio alterar o modelo de autorregulação profissional que vigora há várias décadas em Portugal.

Todo o processo que resulta na situação que hoje as Ordens e as respetivas profissões enfrentam foi sempre pouco transparente, sem o adequado espaço de debate, evitando uma discussão aprofundada e partilhada com as Ordens, e sem permitir um debate alargado entre os órgãos das Ordens e os seus profissionais.

As Ordens estão agora na fase da alteração dos respetivos Estatutos, como determina a nova lei.

A partilha de responsabilidades com outras profissões é natural para muitos atos farmacêuticos, mas o que é proposto é que qualquer pessoa o possa pratica, o que é inaceitável. Não por ser contra os interesses dos farmacêuticos, mas porque comporta, obviamente, sérios riscos para a saúde pública, ao legitimar a prestação de atividades de cuidados de saúde, altamente diferenciadas, por parte de qualquer pessoa.

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