O IMI é pago de uma vez só, durante maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros, mas é desdobrado em duas ou três prestações quando o seu valor oscila entre os 100 e os 500 euros ou supera os 500 euros.
Os proprietários de imóveis que receberam os mais de quatro milhões de notas de cobrança do IMIO Imposto Municipal sobre os Imóveis é pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros, mas é desdobrado em duas ou três prestações quando o seu valor oscila entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supera os 500 euros.
Porém, há já quatro anos que a primeira nota de liquidação inclui uma referência de pagamento para a totalidade do imposto, podendo os contribuintes com valores acima dos 100 euros,"arrumar" as contas do IMI durante o mês de maio, dispensando, assim, o pagamento fracionado.
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