Continua a existir casos de contribuintes separados, com guarda conjunta dos filhos, que não os conseguem incluir na respetiva declaração de impostos porque estão impedidos de saberem o código de acesso dos dependentes ao Portal das Finanças
O problema persiste há vários anos e a solução para acabar com a discriminação, em sede de IRS, de alguns pais divorciados que têm a guarda partilhada dos filhos, tarda em chegar.
Este ano, na entrega do IRS relativo a 2019 houve, de novo, pais prejudicados por esta situação que ficam em desvantagem face ao ex-cônjuge. Ou seja, ficaram impedidos de usufruir da dedução fixa relativa aos filhos, nem a poder declarar a sua contribuição para as despesas de educação ou saúde dos dependentes.
Em 2017, a Assembleia da República aprovou uma lei para dar resposta à dificuldade de ambos os progenitores declararem as respetivas despesas dedutíveis relativas aos filhos. Assim, ficou previsto que para “efeitos de imputação de rendimentos e de deduções” de IRS, os dependentes a cargo passaram a poder ser incluídos nas declarações dos dois pais divorciados, quando há guarda conjunta.
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