A Assembleia da República aprovou, em especialidade, um texto final que proíbe atirar pontas de cigarro para a via publica e prevê coimas entre os 25 e os 250 euros para quem o fizer.
Na altura, os partidos anunciaram que iriam apresentar propostas de alteração, o que aconteceu em comissão. Apenas BE e PEV não propuseram mudanças ao documento.
No caso das contraordenações muito graves, que no caso seriam a falta de cinzeiros em restaurantes, bares, paragens de transportes, hotéis ou alojamento local, os valores previstos iam dos 25.000 aos 37.500 euros para pessoas singulares e entre 60.000 e 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas. O texto elenca que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como"todos os edifícios onde é proibido fumar" deverão"dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos", sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.
Depois de aprovado em votação final global -- que deverá acontecer na sessão plenária de sexta-feira, a última desta legislatura - este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, masTambém"os regulamentos municipais que disponham sobre a matéria prevista na presente lei devem proceder às necessárias adaptações no prazo de um ano", lê-se no documento.
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