Portaria que decreta requisição civil produz efeitos até dia 21 de agosto
O diploma visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural durante a greve dos motoristas, que teve início esta segunda-feira.
“A presente requisição civil produz efeitos até ao dia 21 de agosto de 2019”, lê-se na portaria publicada em “Diário da República”, após o Governo ter, por via eletrónica, uma resolução do Conselho de Ministros, que reconhecia a necessidade de proceder à requisição civil dos motoristas em situação de greve para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos fixados.
A partir de sexta-feira, dia 16, as empresas abrangidas pela portaria devem comunicar à estrutura sindical que declarou a greve, com uma antecedência mínima de 48h, “os atos incluídos nos serviços mínimos ao abrigo do citado despacho, bem como os meios humanos necessários para os assegurar”. A portaria que prevê ainda que os militares das Forças Armadas possam substituir “parcial ou totalmente” os motoristas em greve. Os militares podem ainda ser chamados para desempenharem operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural.
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