Administração local, entidades públicas de saúde e regiões autónomas violaram direito europeu por pagarem a mais de 30 ou 60 dias.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou hoje que Portugal não cumpriu a directiva europeia contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, por as entidades públicas pagarem em mais do que 30 ou 60 dias.
“Tendo em conta os dados oficiais fornecidos por Portugal até 14 de Março de 2023 e os dados em falta, a Comissão intentou a presente acção por incumprimento com o fundamento de que várias entidades públicas portuguesas pagaram as suas dívidas comerciais, de forma sistemática e persistente, em prazos superiores aos previstos na directiva”, isto é, 30 ou 60 dias, elenca o TJUE.
“Esta constatação impõe se em relação à administração local, à Região Autónoma da Madeira, à Região Autónoma dos Açores e às entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, sendo os atrasos de pagamento sensivelmente mais significativos nestes três últimos casos”, argumenta o TJUE.
Comissão Europeia Finanças Públicas
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