Saiba o que fazer se o seu senhorio lhe propuser um aumento do valor da renda.
Todos os anos é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística o coeficiente de atualização das rendas. Este coeficiente resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registados nos 12 meses anteriores, valores que são disponibilizados a 31 de agosto.
Os senhorios devem comunicar o aumento da renda com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, através de uma minuta própria.
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