O Governo português estendeu o prazo para entrega do Modelo 10 à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 28 de fevereiro, proporcionando mais tempo para quem emprega trabalhadores de limpeza doméstica declarar os salários pagos em 2023. A nova data é uma tentativa de harmonizar prazos e simplificar o processo fiscal.
O Governo português anunciou a extensão do prazo para entrega da declaração Modelo 10 à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 28 de fevereiro, proporcionando mais tempo para quem emprega trabalhadores de limpeza doméstica declarar os salários pagos em 2023. A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, assinou um despacho publicado no Portal das Finanças , estabelecendo este novo prazo.
Embora a obrigação de entregar o Modelo 10 já exista, muitos cidadãos enfrentam este processo pela primeira vez. Após a criminalização da não declaração de trabalhadores à Segurança Social, com penas de prisão ou multas, o número de registos aumentou significativamente. Isto significa que, para muitos empregadores, 2024 será o primeiro ano em que submeterão o Modelo 10 à AT. A entrega do Modelo 10 pode ser feita online através do site da AT, usando um formato semelhante à página de entrega da declaração de IRS. É necessário indicar o valor total dos rendimentos pagos ao trabalhador e o valor das contribuições sociais a cargo desse trabalhador. No entanto, nem todos os empregadores têm de enviar o Modelo 10. Os empregadores que celebram um vínculo com descontos para a Segurança Social de acordo com a remuneração recebida, pagando um salário fixo mensal, já são obrigados a entregar todos os meses a Declaração Mensal de Remunerações (DMR), e fazem retenção na fonte. O mesmo acontece com empregadores que, embora paguem um salário à hora, no regime convencional, já fazem retenção na fonte e submetem a DMR porque o valor total do vencimento excede o limite de isenção de retenção na fonte de IRS (superior ao salário mínimo nacional, que era de 820 euros no ano passado). O Modelo 10 serve para declarar não só as remunerações do serviço doméstico, mas também os vencimentos de outras atividades que não tenham sido alvo de retenção na fonte.O alargamento do prazo para o dia 28 de fevereiro justifica-se pela proximidade com o prazo para a entrega das declarações periódicas de IVA, que deve ser efetuada até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre ou ao mês a que respeitam as operações. O Governo está a preparar uma proposta legislativa para harmonizar os prazos de cumprimento das obrigações fiscais. A Segurança Social tem até 15 de fevereiro para enviar ao fisco a informação sobre os empregadores que declararam as contribuições sociais relativas a 2024. Com esta informação, o fisco poderá calcular o valor do novo benefício no IRS aplicado aos contribuintes que declararam as contribuições sociais. Este ano, haverá pela primeira vez uma dedução à colecta de 5% do valor das remunerações pagas, com um limite de 200 euros.
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