Provedoria da Justiça defende que direito de vítimas de violência doméstica ao ao subsídio de desemprego deve ser reconhecido desde maio de 2023 e não apenas de 1 de dezembro desse ano.
A Provedoria de Justiça defendeu, esta quinta-feira, que o direito ao subsídio de desemprego das vítimas de violência doméstica que denunciaram os seus contratos de trabalho deve remontar a maio de 2023 e não a dezembro desse ano.
Segundo a provedoria, a posição que está a ser adotada pelo ISS “apenas reconhece tal direito aos casos de denúncia posteriores a 01 de dezembro de 2023”. Significa isto que, juridicamente, a dispensa de aviso prévio para a cessação de contrato de trabalho corresponde ao reconhecimento de que a situação de desemprego em que as vítimas ficam é involuntária”, esclarece a Provedoria.
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