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O PS e a coligação PSD-CDS-PPM vão receber cerca de seis milhões de euros anuais de subvenção anual e o partido ADN, apesar de não ter conseguido qualquer mandato, tem direito a 339 mil euros
De acordo com a lei, os partidos que superem a fasquia dos 50 mil votos têm direito a uma subvenção anual que “consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do IAS por cada voto”, ou seja, 3,77 euros por cada voto . Ao montante apurado, em função do número de votos, é aplicada uma redução de 10%.
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