A presunção de contrato de trabalho continuará assim a poder ser feita com a plataforma digital ou com um operador intermediário que nela opere.
Porém, com as alterações propostas pelo PS, a plataforma não poderá estabelecer termos e condições de acesso à prestação de atividade"mais desfavoráveis ou de natureza discriminatória" para os trabalhadores com relação direta com a plataforma face às condições definidas para operadores intermédios.
São ainda responsáveis"pelos encargos sociais correspondentes e pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contraordenação laboral relativos aos últimos três anos", indica a iniciativa do PS.
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