Quem paga e quem beneficia com a redução da taxa de IRC

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Nos últimos cinco anos, a taxa média efetiva do IRC foi de 19,15% e 38% das empresas não pagaram qualquer euro deste imposto. Em contrapartida, 179 grandes empresas pagaram 23% do IRC em 2022.

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Uma dessas medidas foi a Derrama Estadual, introduzida em 2010 em resposta à crise financeira e económica de 2009, inicialmente com caráter excecional e transitório de forma a fazer face à necessidade de financiamento dos cofres públicos, cuja aplicação tem um caráter progressivo, podendo variar entre 3%, 5% ou 9%, quando o lucro tributável das empresas ultrapasse os 1,5 milhões de euros.

Por exemplo, a taxa de IRC para os primeiros 50 mil euros de matéria coletável baixa para os 17%, e se tratar-se de uma PME localizada no interior ou uma startup a taxa baixa para 12,5%.

Uma redução generalizada do IRC poderá beneficiar principalmente as grandes empresas. As micro e pequenas empresas, que constituem a maioria do tecido empresarial português, poderão não sentir um impacto tão significativo, uma vez que muitas já pagam pouco ou nenhum IRC.Entre 2018 e 2022, 45,4% do montante de IRC liquidado foi pago por empresas com volumes de negócios acima de 50 milhões de euros.

A questão que se coloca é se esta medida será a mais eficaz para estimular o crescimento económico e a competitividade das empresas portuguesas como um todo, ou se beneficiará desproporcionalmente um segmento já privilegiado do tecido empresarial, como banca, as seguradoras, a indústria transformadora e o comércio por grosso e retalho, que foram responsáveis por quase 57% do IRC liquidado em 2022.

Este dado contraria a perceção comum de que cortes no IRC beneficiam apenas as empresas, sugerindo que os trabalhadores também colhem frutos significativos.que o estudo da FFMS “trata-se de um estudo macroeconómico e, por isso, estilizado, que estabelece um modelo matemático que reproduz o comportamento de variáveis agregadas da economia portuguesa

“A implementação prática deste acordo limitará certamente a elisão fiscal e diminuirá a concorrência fiscal no sentido de taxas cada vez mais reduzidas”, destacam os autores do, mas sublinham que “as negociações e extensão a todas as empresas deverá ser um processo moroso” e que a receita fiscal deste imposto a apresentar a mesma tendência que o crescimento da economia em 82% das observações dos últimos 18 anos.

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