Racismo: Insultos a Marega constam dos relatórios do árbitro e dos delegados
Alexandre Miguel Mestre esclarece em entrevista ao JE que, no caso das penas previstas para os adeptos, estamos perante o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, previsto no artigo 240, número 2, alínea b) do Código Penal, punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
O racismo, sempre presente nos estádios desportivos, alterou-lhe os planos e levou-o a lidar de forma desassombrada com o preconceito que teima continuar a existir no futebol nacional.“A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto instaurou um processo contraordenacional na sequência da situação registada este domingo, no jogo entre o Vitória Sport Clube e o Futebol Clube do Porto, em Guimarães.
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