Conheça o regulamento completo da 42.ª edição
A criação de um galardão anual designado por “CARRO DO ANO” visa premiar o modelo que represente, simultaneamente, um avanço tecnológico significativo no âmbito do mercado automóvel nacional e uma escolha segura para o automobilista português em termos de qualidade, segurança, conforto, equipamento e agradabilidade de condução.
5 - Os Órgãos de Comunicação Social que fazem parte do júri deverão enviar à Comissão Executiva os suportes da divulgação relativa ao ponto 3.3 do regulamento.Entendem‐se como comercializados no nosso país os modelos que se encontrem disponíveis para venda em Portugal e com exposiçãopública na rede de concessionários e plataformasnacionais da respetiva marca.
4 - A taxa de inscrição de um modelo candidato ao “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2025” é considerada como comparticipação das marcas concorrentes nos custos estimados da organização. No final desta ação, os jurados efetuarão a sua votação final, a qual constituirá a base para o estabelecimento da classificação final do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2025”.
Para efeitos de controlo do número mínimo de votações, findo o período de ensaios, a Comissão Executiva solicitará: Cada jurado nomeará os sete modelos que, no seu entender, deverão ser admitidos à fase final, ordenando‐os de 1.º a 7.º; 7) Para os modelos a concurso, as pontuações atribuídas por cada jurado em cada item são multiplicadas pelos respetivos valores percentuais e, finalmente, adicionadas. Os jurados terão visualização imediata da aplicação dos valores percentuais no boletim de voto. Excetua‐se, uma vez mais, a votação nas classes.
Relativamente à sessão final, a Comissão Executiva solicitará às marcas dos sete modelos finalistas, com o mínimo de sete dias de antecedência, o número de unidades necessário para o efeito.1 - Será considerado “Carrodo Ano / Troféu Volantede Cristal 2025” o produto automóvel a concurso que, de acordo com as disposições do presente regulamento, alcance a maior pontuação total.
Exclusão na publicidade ou promoção de quaisquer referências às restantes marcas que participaram nos eventos.
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