Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do homem que morreu atropelado na A6, no dia 18 de Junho de 2021, foram considerados improcedentes.
Os recursos da decisão instrutória apresentados pela família do homem que morreu atropelado na A6, no dia 18 de Junho de 2021, faz esta terça-feira precisamente três anos, e pela Associação de Cidadãos Automobilizados foram julgados improcedentes pelos juízes do Tribunal da Relação de Évora.
Apenas irá a julgamento o motorista do ex-ministro, que responde pelo crime de homicídio por negligência. O próprio Ministério Público , no debate instrutório, tinha defendido que nem Eduardo Cabrita nem o seu ex-chefe de segurança deviam ir a julgamento. De acordo com o MP, não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo e que Eduardo Cabrita não deu indicações da velocidade do carro ao motorista.
A investigação apurou que o motorista, que embateu com a parte lateral esquerda do carro no trabalhador que se encontrava no separador central, excedeu mais de 40 quilómetros a velocidade prevista na lei. Concluiu também que, apesar das obras junto à faixa lateral direita da auto-estrada, não havia trânsito, que o local estava em bom estado e que em nada “se justificou a opção pela condução pela via da esquerda”.
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