Rendimentos acima de 500 euros devem ser declarados no IRS a partir de 2024

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Rendimentos acima de 500 euros devem ser declarados no IRS a partir de 2024
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A partir de 2024, os contribuintes portugueses terão de declarar no IRS rendimentos de capitais, como juros, e rendimentos não sujeitos a IRS, como ajudas de custo ou subsídio de refeição, com valor superior a 500 euros. Esta obrigação visa promover uma leitura mais abrangente dos rendimentos, facilitando a concessão de apoios sociais.

A partir de 2024, os contribuintes portugueses terão de declarar no IRS rendimentos de capitais, como juros, e rendimentos não sujeitos a IRS , como ajudas de custo ou subsídio de refeição , com valor superior a 500 euros. Esta obrigação de reporte, introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), visa promover uma leitura mais abrangente dos rendimentos dos contribuintes, facilitando a concessão de apoios que dependem do rendimento, como o apoio à renda .

\Lourenço Gouveia Fernandes, da sociedade de advogados PARES, destaca que o reporte destes rendimentos servirá principalmente para a Autoridade Tributária (AT) obter elementos para efeitos do mecanismo previsto na tributação de manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados, previsto no artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária. \Apesar de reconhecerem que a redação da norma não é totalmente clara, os fiscalistas ouvidos pela Lusa acreditam que o limite mínimo de 500 euros se aplica a cada uma das tipologias de rendimentos individualmente. Isto significa que, por exemplo, uma pessoa com 450 euros de juros não terá de reportar esse valor, mas caso tenha 600 euros já terá. No entanto, na categoria dos rendimentos não sujeitos a IRS, o universo de contribuintes obrigados ao reporte será maior. Em causa estão o subsídio de refeição, rendimentos em espécie não sujeitos, como a atribuição de viatura ao trabalhador sem acordo escrito, e as ajudas de custo. \Tendo em conta que o limite do subsídio de refeição não sujeito a tributação é de seis euros, quando pago em dinheiro, a maioria dos trabalhadores que recebem este subsídio terá de o reportar no IRS. A dificuldade reside em que muitos contribuintes não têm acesso a uma informação clara sobre o total recebido em juros ao longo do ano. Uma forma de o saber é pedir ao banco uma declaração. A Lusa questionou os maiores bancos a operar em Portugal sobre a disponibilização deste tipo de declaração e eventuais custos, tendo a Caixa Geral de Depósitos confirmado a disponibilização sem custos para os seus clientes. O Millennium BCP também adiantou que não há alterações às declarações fiscais que já disponibiliza aos clientes

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