O incumprimento da medida decretada pelo Governo pode ser punido com pena de prisão, multa e despedimento por justa causa
Caso haja incumprimento da requisição civil, além das sanções disciplinares como o despedimento por justa causa, o Código Penal prevê no artigo 348.º o crime por desobediência a quem faltar"a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente".
"Embora a portaria deva prever todas as situações para a pessoa saber que o comando que vai receber tem uma cominação penal, o aviso pode não ser escrito", acrescentou Carlos Pinto de Abreu. A advogada Inês Arruda, especialista em Direito do Trabalho, diz igualmente que o crime por desobediência pode ser aplicado no caso de incumprimento de requisição civil e que
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