Medida de coação que obrigava o ex-presidente do Banco Espírito Santo a avisar se quisesse sair do país já se extinguiu em setembro, confirma um despacho de 18 de março citado pelo jornal Eco.
, ex-presidente do Banco Espírito Santo, a avisar as autoridades judiciais sempre que quisesse ausentar-se do país. A confirmação está num despacho da Operação Marquês que foi assinado a 18 de março pelo juiz do tribunal criminal de Lisboa e que
O prazo máximo desta medida de coação, sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado, é de um ano e seis meses. E “o arguido Ricardo Salgado foi condenado por acórdão a 07.03.
“Em virtude de recurso interposto pelo arguido, os autos encontram-se na segunda instância”, acrescenta o documento. Esse foi um recurso quemas que poderá vir a transformar-se em suspensa antes de começar a ser cumprida se houver uma “verificação cautelar avaliativa até à detenção do arguido”, cuja equipa legal alega que sofre da doença de Alzheimer.Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
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