Registar a sua atividade profissional por conta própria está à distância de um clique no Portal das Finanças.
Abrir atividade no Portal das Finanças
Para abrir atividade vai precisar de escolher um CAE - sistema de códigos numéricos atribuídos às diversas atividades económicas em Portugal - ou um código do artigo 151.º do Código do IRS. Ou seja, vai ter de indicar às Finanças que tipo de atividades vai exercer. Deve selecionar ainda se vai ter contabilidade simples ou organizada, sendo que esta última é obrigatória caso tenha um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.Na subsecção"IVA", deve preencher o campo"Volume de Negócios " com volume estimado de negócios até ao final do ano .
Na secção"Tipo de Operação", indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA. E indique o IBAN e BIC / SWIFT da sua conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IRS.
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