Tal como na greve de abril, as bombas da REPA só podem vender 15 litros de combustíveis por abastecimento. Fora da rede de emergência, são 25 litros.
A ENSE reme ainda para o decreto-lei n.º 114/2001, de 7 de abril, que estabelece os procedimentos que devem ser adotados por todos os postos integrantes da REPA, e que serão divulgados caso se justifique."Solicita-se a melhor colaboração de todos os responsáveis dos postos de abastecimento no sentido de dar cumprimento ao disposto na portaria n.º 469/2002, de 24 de abril, agradecendo desde já toda a colaboração".
O documento fala em prudência e aconselha preparar"atempadamente os mecanismos de implementação das medidas de emergência adequadas para garantir a continuidade dos serviços essenciais à defesa da segurança, da saúde, do bem-estar das populações e da economia nacional que dependam da disponibilidade de produtos petrolíferos".
Para os não prioritários, e tal como aconteceu na greve de abril, os postos de abastecimento da REPA só podem vender até à quantidade máxima de 15 litros de produto por cada abastecimento. Fora da rede de emergência, a lei fixa em 25 litros o volume máximo de gasolina ou gasóleo que cada bomba pode fornecer.