Supremo autoriza Governo a avançar com ajuda à TAP se demonstrar interesse público
A decisão surge no âmbito de uma providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na companhia aérea portuguesa.
“O Conselho de Ministros […] poderá praticar o ato administrativo [injeção de capital], mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução […] seria gravemente prejudicial para o interesse público”, determinou o STA, segundo a nota da TAP enviada à CMVM.
A ACP interpôs, em 20 de junho, uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal Administrativo , que foi admitida liminarmente, para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP. A ACP também garantiu que apresentaria “no prazo de uma semana e meia” um “plano B” para assegurar a viabilidade da TAP, mesmo que centrada apenas em Lisboa, e simultaneamente dar “apoio expresso” aos restantes aeroportos.
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