Mariana Almeida, jurista da DECO - Associação para a Defesa do Consumidor, esclarece o como os clientes podem reaver os valores pagos pela taxa de ocupação do subsolo.
Qual é a posição da DECO sobre a cobrança da taxa de ocupação de solo aos consumidores na fatura de gás natural?
A DECO tem vindo a reivindicar que esta taxa não deve ser repercutida no consumidor. Antes mesmo da norma de proibição inscrita no Orçamento do Estado para 2017, já entendíamos que não fazia sentido. É um custo de operação das empresas e, por isso, não deve ser pago pelos consumidores.
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