O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, e a empresária Manuela Sousa de prevaricação. A decisão baseia-se na ausência de fundamentação adequada sobre um ponto da acusação relacionado com valores cobrados por uma das sociedades de Manuela Sousa ao município.
No acórdão, agora anulado, o tribunal deu"como não provada a acusação do MP", já que não foi sustentado"por quaisquer meios de prova" o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político.
que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação "Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova", responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.
"De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão", salienta a Relação de Guimarães.
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