Acórdão do Tribunal Constitucional é a segunda decisão da Justiça sobre a tentativa do Chega de antecipar a discussão da moção de censura apresentada pelo partido no parlamento regional.
O Tribunal Constitucional declarou não ter competência para apreciar o recurso do Chega que visava reverter o adiamento da discussão da moção de censura do Governo da Madeira, mantendo-se assim o agendamento para 17 de dezembro.
Por seu turno, acrescenta, o Estatuto Político-Administrativo do arquipélago não altera esta leitura, por as suas normas que preveem o recurso ao TC se referirem “todas aos processos de fiscalização constitucionalidade e legalidade — abstrata e concreta — normativa, não contendo qualquer preceito relativo a recursos de atos da Assembleia Legislativa Regional”.
À exceção do PSD , a legalidade da decisão levantou dúvidas junto das bancadas parlamentares do PS, JPP, Chega, PAN e IL e também no presidente da Assembleia Legislativa.
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