O Tribunal Geral considera que a Comissão Europeia concluiu acertadamente que o regime de redução do IRC aplicado a empresas da Zona Franca da Madeira violava decisões de Bruxelas.
O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou esta quinta-feira um recurso apresentado pela Madeira, concordando assim com a decisão da Comissão Europeia de considerar ilegais ajudas estatais à Zona Franca da região.
Em 4 de Dezembro de 2020, a Comissão Europeia considerou, após inspecção, que o regime de auxílios de Estado concedidos à Zona Franca da Madeira era incompatível com as regras do mercado interno e exigiu a sua recuperação num prazo de oito meses. As empresas abrangidas pela recuperação são as que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da ZFM e não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a actividades efectivamente realizadas na região.
Esses limites máximos são fixados em função do número de postos de trabalho mantidos pelo beneficiário em cada exercício.O Centro Internacional de Negócios da Madeira , também designado por Zona Franca, conta com mais de 2.400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região, gerando receitas fiscais na ordem dos 100 milhões de euros, e representam cerca de 6.
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