Homem foi condenado, por fraude fiscal e burla tributária, a uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período na condição de pagar ao Estado quase 145 mil euros.
O Tribunal de Leiria condenou um empresário pelos crimes de fraude fiscal e burla tributária na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período na condição de pagar ao Estado quase 145 mil euros.
O arguido fabricou também uma fatura emitida à sua empresa como se tivesse sido emitida por uma transportadora, para justificar a entrega das transações com a sociedade do Reino Unido, mas a transportadora não prestou o serviço, nem emitiu a fatura. Igual procedimento teve em relação a outra sociedade.
“Da contabilidade da empresa resulta que as faturas” foram registadas e pagas ao arguido, mas aquela “não adquiriu” os equipamentos, que não constam “do seu registo de existências”. O objetivo era “conseguir aumentar, ficticiamente, o valor dos custos suportados” pela empresa e, dessa forma, “obter maiores compensações em termos de IVA, diminuindo, desse modo, o valor a entregar ao Estado a esse título e, bem assim, a título de IRC, e a obter os respetivos reembolsos de IVA”.
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