Tribunal Judicial rejeita pedido do ADN para recusar listas do Chega

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Alternativa Democrática Nacional (ADN) pretendia que não fosse admitida a candidatura do Chega às eleições regionais da Madeira, marcadas para 24 de setembro. Pedido surgiu na sequência da decisão do Tribunal Constitucional sobre a V Convenção do partido de Ventura.

Como consequência, a Alternativa Democrática Nacional considera que a"Direção Nacional do Partido CHEGA, eleita naquela convenção, não tinha legitimidade para aprovar a lista dos candidatos às eleições da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, de 24 de Setembro de 2023".

Mas no despacho do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, a que o DN teve acesso, o pedido da ADN foi rejeitado." Não tendo sido invocada, em concreto, qualquer irregularidade processual que obste à manutenção da decisão de admissão da candidatura do partido CHEGA, indefere-se a reclamação apresentada", indica o documento.

Entre os argumentos apresentados pelo tribunal, é referido que"não foram juntos quaisquer elementos, nomeadamente certidão do acórdão [da decisão do Constitucional face à Convenção do Chega] ou notificação deste às partes, que permitam aferir se o mesmo transitou em julgado, dado que o mero facto de se ter esgotado a instância de recurso não permite afirmar que transitou 'de imediato'".

"Ainda assim, sempre se refira que o acórdão do Tribunal Constitucional não determinou a extinção do partido CHEGA, mantendo-se vigente o respetivo registo. Logo, os requisitos que se consideraram preenchidos aquando da admissão da candidatura do partido CHEGA, nomeadamente o da alínea a), do n.º 4, do art. 26.º, mantêm-se", justifica ainda o tribunal no despacho.

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