13 entidades disseram que foram lesadas pelo Ministério da Cultura e pediram a suspensão parcial dos resultados de concursos da DGArtes e, por isso, interpuseram uma providência cautelar que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa julgou improcedente
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar interposta por 13 entidades que se afirmam lesadas pelo Ministério da Cultura e pediam a suspensão parcial dos resultados dos concursos do Programa de Apoio Sustentado da DGArtes.
Considera o juiz que"a suspensão dos despachos em causa não faria com que os requerentes usufruíssem, ainda que de forma provisória, dos apoios a que se candidataram , pelo que os prejuízos que potencialmente alegam verificar-se, se mantêm incólumes". Quanto ao"fumus boni iuris", o juiz refere que o aumento da dotação financeira do programa de apoio às artes, para as candidaturas quadrienais,"é proporcional e justo em relação ao benefício alcançado para o interesse público".
As 13 estruturas que intentaram a providência cautelar são Teatro Meia Volta e Depois à Esquerda Quando Eu Disser, Campos Costa Arquitetos, Minutos Redondos e Teatro do Silêncio, todas de Lisboa; Associação Cultbéria, de Serpa, Associação Divino Sospiro, de Alcochete, Astro Fingido do Porto, Cooperativa Artística da Raia Beirã , de Figueira de Castelo de Rodrigo, Cegada Grupo de Teatro, de Vila Franca de Xira, Pausa Possível, de Viseu,...
Quando abriram as candidaturas, em maio do ano passado, os seis concursos tinham alocado um montante global de 81,3 milhões de euros.
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