O Tribunal Administrativo do Porto acolheu a providência cautelar de 12 operadores turísticos contra a decisão da Câmara Municipal do Porto que limitava o acesso a veículos turísticos de até 9 lugares a uma zona específica da cidade. A decisão judicial suspende a norma da autarquia que criava uma zona de restrição onde apenas operadores licenciados poderiam atuar.
O Tribunal administrativo do porto deu razão à providência cautelar colocada por alguns operadores turísticos.12 operadores turísticos não baixaram os braços perante a decisão da câmara municipal do Porto que a 1 de outubro limitou o acesso a veículos turísticos até 9 lugares a uma determinada zona da cidade
Os operadores congratulam-se com esta decisão judicial que suspende a norma da autarquia que está por detrás da implementação de uma zona de restrição onde só podem atuar operadores licenciados
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