O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores ordenou a libertação de duas cidadãs que interpuserem um 'habeas corpus', após lhes ter sido decretada quarentena por terem viajado em lugares próximos de um infetado com covid-19.
No comunicado de imprensa, o tribunal refere que as cidadãs ficaram impedidas de"usar as partes comuns" do hotel ou de realizar um"passeio higiénico", tendo sido"obrigadas a fazer a limpeza do espaço".
Já em 27 julho, o Tribunal tinha declarado procedente o 'habeas corpus' interposto por três cidadãos"privados da liberdade" desde 24 de julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa.
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