É trabalhador independente? Conheça as novas regras da Segurança Social
Estes colaboradores têm até ao final deste mês de julho para entregar à Segurança Social a declaração de rendimentos correspondente aos últimos três meses .
O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019.
Os trabalhadores independentes estão obrigados a pagar as contribuições à Segurança Social, a apresentar a declaração trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida e a declaração anual da atividade .
Logo, estes colaboradores têm até ao final deste mês de julho para entregar à Segurança Social a declaração de rendimentos correspondente aos últimos três meses . A informação deve ser divulgada através da Segurança Social Direta e a obrigatoriedade não se aplica àqueles cujo apuramento do rendimento relevante seja determinado em função do lucro tributável.
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