O acórdão negou provimento ao recurso interposto por aquele município, mantendo o despacho do Tribunal de Santa Maria da Feira que negou o pedido por ter sido apresentado fora do prazo
O acórdão negou provimento ao recurso interposto por aquele município, mantendo o despacho do Tribunal de Santa Maria da Feira que negou o pedido por ter sido apresentado fora do prazoO Tribunal da Relação do Porto recusou o pedido de indemnização civil apresentado por Espinho no âmbito do processo Vórtex. Neste caso são investigados atos de corrupção envolvendo dois antigos presidentes da autarquia.
O acórdão negou provimento ao recurso interposto por aquele município, mantendo o despacho do Tribunal de Santa Maria da Feira que negou o pedido por ter sido apresentado fora do prazo. Após ter sido notificado da acusação em 21 de julho de 2023, o município requereu em 29 de setembro a sua constituição como assistente no processo e pediu, em simultâneo, uma indemnização civil contra cinco arguidos, designadamente os antigos presidentes de câmara Joaquim Pinto Moreira e Miguel Reis e três funcionários municipais.
No entanto, o pedido foi indeferido pelo Tribunal da Feira, porque “foi deduzido intempestivamente”. O Código de Processo Penal estabelece um prazo de 20 dias após os arguidos serem notificados da acusação. O município recorreu para a Relação por entender que o pedido “foi apresentado tempestivamente” e alegando ainda que o prazo foi alargado em virtude da declaração de excecional complexidade do processo.
O processo Vórtex está relacionado com “projetos imobiliários e respetivo licenciamento, respeitantes a edifícios multifamiliares e unidades hoteleiras, envolvendo interesses urbanísticos de dezenas de milhões de euros, tramitados em benefício de determinados operadores económicos”.
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