Acesso aos apoios dependerá de submissão de candidatura, através de um formulário a disponibilizar no balcão de apoio de cada município abrangido e nas páginas oficiais de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Vítimas dos incêndios de setembro podem candidatar-se a apoios à habitação até final do anoOuvir artigoAutorizo expressamente o tratamento do meu endereço de correio eletrónico para efeito de envio de newsletters da Medialivre S.A.. Li e aceito expressamente a
Os incêndios florestais que deflagraram em 15 de setembro e se prolongaram até 21 de setembro causaram nove mortos, entre os quais quatro bombeiros, e mais de 150 feridos. A Portaria n.º 279/2024/1, hoje publicada, regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que já estabelecia as medidas excecionais e os apoios sociais a conceder às pessoas e famílias afetadas pelos fogos deste verão.
Já os apoios ao"apetrechamento" das habitações danificadas em resultado dos fogos terão um valor máximo de até 4.000 euros, para habitações de tipologia T0, a que se somarão 500 euros por cada tipologia superior, até ao limite de 6.000 euros. Este apoio -- que será atribuído diretamente aos municípios -- funcionará"como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios".
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