A taxa de juro base da nova série F, tal como a da série E, varia consoante a Euribor a três meses, não podendo ir além dos 2,5%, a que acresce um prémio de permanência que pode ir até 1,75%.
Além do limite dos 50 mil euros, a portaria, com data de 2 de junho, define, então, como"máximo de certificados da 'série F' acumulado com certificados da 'série E' por conta aforro" as"250.000 unidades" .
Na série E, que agora foi descontinuada e que vigorava desde 2017 , o máximo por conta aforro não estava dependente dos valores que uma pessoa tivesse aplicado nas anteriores séries A, B ou C. A taxa de juro base da série E, agora suspensa, acompanha a evolução da Euribor a três meses, não podendo da fórmula de calculo resultar um valor inferior a 0% e superior a 3,5% ao que acrescia um prémio de permanência de até 1%.Já a taxa de juro base da nova série F também varia consoante a Euribor a três meses, não podendo ir além dos 2,5%, a que acresce um prémio de permanência que pode ir até 1,75%.
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