Vendas a saldo ou em liquidação vão ter novas regras. Saiba o que muda
O “preço mais baixo anteriormente praticado” é o valor “mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores”, definiu o ministro Pedro Siza Vieira. Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.
Em conferência de imprensa na altura, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que “quando se fazem saldos ou promoções tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado” e, com este decreto-lei, e com a definição do que é o “preço mais baixo anteriormente praticado”, procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois...
Outro dos diplomas promulgados hoje pelo Presidente da República “altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento”. Na semana passada, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a transferência da garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos do setor bancário.
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