Violência doméstica: Violência doméstica: novo manual garante actuação mais rápida e uniforme em caso de denúncia
A vítima apenas deve prestar declarações uma única vez e no momento temporal mais próximo possível dos factos e da sua denúncia;A inquirição da vítima deve ser realizada, sempre que possível, por um profissional com formação específica em investigação de criminalidade no âmbito da violência doméstica e, caso seja solicitado expressamente pela vítima, por uma pessoa do mesmo sexo que a...
No momento da inquirição, a vítima tem direito a ser acompanhada por pessoa da sua confiança, por um técnico de apoio à vítima ou por um advogado;Em caso de utilização de armas ou outros instrumentos na prática do crime devem ser apreendidos; O OPC deve fazer uma descrição e um registo fotográfico ou em vídeo do local e dos sinais de ocorrência de maus tratos, incluindo, com consentimento da vítima, das lesões sofridas; ou maiores de idade vulneráveis que integrem o agregado familiar da vítima;Segundo confirmação do gabinete da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, entre 30 de Março e 7 de...
à Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica. Em 2019, totalizaram-se 35 mortes de mulheres, homens e crianças devido à violência doméstica.
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