Opinião: À boleia do ISV e do IUC
Ainda no âmbito da tributação automóvel, em 2014 centenas de contribuintes entraram em conflito com o Fisco na sequência de contratos de compra e venda de automóveis. Estava em causa determinar se o responsável pelo pagamento de IUC era a pessoa em nome de quem o automóvel estava registado ou se a pessoa que detinha a propriedade efectiva.
Os tribunais em causa são arbitrais em matéria fiscal e funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa . Pois bem. As vantagens da arbitragem fiscal não são retóricas, reflectem-se no concreto da vida das pessoas e das empresas, como se pode constatar à boleia destes exemplos.
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