Conselho de Estado reúne-se para decidir sobre dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira

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Conselho de Estado reúne-se para decidir sobre dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira
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O Conselho de Estado vai analisar a possibilidade de dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira após a aprovação de uma moção de censura ao Governo Regional. A decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deverá ser tomada em base às considerações do Conselho de Estado e dos partidos representados na Assembleia Legislativa da Madeira.

O Conselho de Estado, órgão consultivo do Presidente da República, reunirá-se esta sexta-feira para pronunciar-se sobre a eventual dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira, na sequência da aprovação de uma moção de censura ao Governo Regional.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou o Conselho de Estado após ter ouvido, em 7 de janeiro, os sete partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira (PSD, PS, JPP, Chega, CDS-PP, IL e PAN), que defenderam a realização de eleições legislativas regionais antecipadas. \Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados. A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou, em 17 de dezembro, com votos a favor de todos os partidos da oposição - PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados - a moção de censura. O PSD e CDS-PP, que juntos têm 21 deputados, votaram contra. Os dois partidos que suportam o Governo Regional têm um acordo parlamentar, mas não asseguram a maioria absoluta de 24 deputados, de um total de 47 que compõem o hemiciclo. \A aprovação da moção de censura, inédita na região autónoma, implicou, como estabelece o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, a demissão do Governo Regional, constituído em 6 de junho, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo. Em 19 de dezembro, o representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, ouviu os partidos com assento no parlamento regional e comunicou que todos defendem eleições 'o mais depressa possível' e que não foi possível encontrar uma solução governativa no atual quadro parlamentar. Segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República deve marcar a data da eleição dos deputados 'com a antecedência mínima de 55 dias'. Ou seja, caso seja essa a solução escolhida, o sufrágio não poderá ocorrer antes de 16 de março.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA DISSOLUÇÃO MOCÃO DE CENSURA CONSELHO DE ESTADO MARCELO REBELO DE SOUSA ELEIÇÕES REGIOAIS

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