Conselho de Ministros aprova transposição da lei europeia contra branqueamento de capitais
A medida chega depois do aviso de Bruxelas ter instado Portugal e sete outros Estados-membros a transporem efetivamente a legislação europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais.
A nova diretiva tem como objetivo assegurar que as autoridades competentes dos Estados-membros da União Europeia possam cooperar de forma mais eficiente e ágil e harmonizar o elenco das atividades criminosas que constituem infrações subjacentes ao crime de branqueamento e das condutas típicas deste crime.
No comunicado divulgado, o Governo explica: “O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à transposição para o ordenamento jurídico interno da Diretiva 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, e da Diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, usualmente denominada como 5.
Além de Portugal, estão em alegado incumprimento Chipre, Hungria, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha, tendo estes oito países recebido “cartas de notificação para cumprir”, o primeiro passo de um processo de infracção, apontando Bruxelas que, “sem uma resposta satisfatória dos Estados-membros no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir enviar-lhes pareces fundamentados”, o segundo e último passo antes da...
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