Política - Diploma sobre regime das 'startups' publicado em Diário da República
No caso das alterações ao Código Fiscal do Investimento, estas"produzem efeitos a 01 de janeiro de 2024".A lei que estabelece o regime aplicável às 'startups' e 'scaleups' e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais foi esta quinta-feira publicado em Diário da República e entra em vigor"no dia seguinte ao da sua publicação".
O diploma define a noção da 'startup' e de 'scaleup' e que o"reconhecimento do estatuto de 'startup' ou 'scaleup' é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal". A lei produz efeitos desde 01 de janeiro deste ano, mas o"capítulo ii da presente lei produz efeitos 180 dias após a data da sua publicação" e as alterações ao artigo 43.
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