Duas cadeias de ginásios foram alvo de processo da Direção-Geral do Consumidor por imporem cláusulas 'absolutamente proibidas' nos seus contratos, que protegem só o ginásio e não o consumidor.
A Direção-Geral do Consumidor instaurou dois processos de contraordenação contra “duas grandes cadeias de ginásios” devido à utilização de “cláusulas absolutamente proibidas” nos respetivos contratos de adesão, foi esta quinta-feira anunciado.
ginásios estão localizados tanto em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, como em cidades de média dimensãoDe acordo com a DGC, a utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000 a 60.000 euros no caso de médias empresas e de 24.000 aos 90.000 euros tratando-se de grandes empresas.
, uma vez que “não é permitido que o cliente seja impedido de cancelar a sua subscrição se o ginásio não cumprir as suas obrigações contratuais”. Neste âmbito, salienta, “é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas”, sendo “legalmente inadmissível que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações”.
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