Estado vai arrendar casas que precisem de obras se inquilino quiser fazê-las

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O Governo admite arrendar casas do Estado que precisem de 'obras de conservação ou de reabilitação', desde que o inquilino esteja disposto a fazê-las e a pagá-las, sendo o custo da empreitada dedutível na mensalidade. O senhorio será o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e esta modalidade só se aplicará a arrendamentos de longa duração, nunca menos de dez anos.

O Governo admite arrendar casas do Estado que precisem de"obras de conservação ou de reabilitação", desde que o inquilino esteja disposto a fazê-las e a pagá-las, sendo o custo da empreitada dedutível na mensalidade. O senhorio será o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e esta modalidade só se aplicará a arrendamentos de longa duração, nunca menos de dez anos.

É uma das novidades do Decreto-Lei n.º 38/2023, que introduz alterações a vários regimes jurídicos, incluindo o diploma, com data de 2 de outubro de 2020, para regular o inventário do património imobiliário do Estado e para criar uma bolsa de imóveis com aptidão para a habitação.

Ora, mais de dois anos depois e com poucos avanços a reportar no aproveitamento de património devoluto do Estado para o uso habitacional, o Governo abre a possibilidade de arrendar edifícios que necessitem de obras,"ficando estas a cargo do arrendatário".

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