Um despacho interno das Finanças muda as regras de cálculo do apoio ao arrendamento, que passam a abranger rendimentos não considerados matéria coletável, reduzindo o volume de prestações a pagar e excluíndo famílias do apoio
, o despacho datado de 1 de junho e assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, muda os critérios de cálculo da taxa de esforço do apoio ao arrendamento, passando a considerar o rendimento bruto e rendimentos sujeitos a taxas especiais, como mais-valias e pensões de alimentos, para a base de cálculo.
O estipulado no despacho poderá contrariar o definido no decreto-lei, que estipula o rendimento coletável como a referência para a determinação deste apoio. O objetivo é evitar que a despesa com este apoio, inicialmente estimada nos 240 milhões de euros, escalasse para os mil milhões, avança o DV.
O apoio ao arrendamento é atribuído automaticamente a todos os agregados que ultrapassem a taxa de esforço de 35% e com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS; e paga a diferença entre a taxa de esforço e o valor da renda, num máximo de 200 euros mensais.
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