A garantia pública para crédito à habitação de jovens entre 18 e 35 anos, aprovada em julho, ainda aguarda regulamentação completa. O Banco de Portugal publicou um aviso sobre a informação que os bancos devem prestar aos clientes, mas outros atos, como o protocolo entre o Estado e os bancos, ainda são necessários para a garantia ficar operacional.
O Estado falhou no tratamento de outras doenças durante o tempo pandémico, diz Gustavo Tato Borges. A garantia pública para crédito à habitação da primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos foi aprovada pelo Governo em julho. O Banco de Portugal publicou a informação que os bancos têm de prestar sobre o crédito à habitação com garantia pública e avisou que, mesmo com a garantia, devem assegurar a solvabilidade dos clientes.
A garantia pública foi aprovada em julho mas necessitava de vários regulamentos. A Lusa questionou o Governo se, com a publicação deste aviso do Banco de Portugal, a regulamentação fica completa e a garantia fica operacional. O Banco de Portugal disse que o aviso hoje publicado é a regulamentação necessária da sua parte, mas alerta que 'a portaria prevê a realização de outros atos necessários à aplicação do regime', caso do protocolo entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e banco, o contrato de garantia entre o Estado e os bancos e a adesão das instituições ao protocolo. O aviso hoje divulgado pelo regulador e supervisor bancário estabelece a informação que os bancos devem prestar aos clientes sobre a garantia assim como a informação que têm de dar durante a vigência da garantia, sendo o objetivo os clientes estarem a par dos riscos associados ao uso da garantia
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