A lei-quadro das privatizações não permite um processo de venda rápido da Efacec, apesar da intenção anunciada em Conselho de Ministros.
A lei-quadro das privatizações não permite um processo de venda rápido da Efacec, apesar da intenção anunciada em Conselho de Ministros. A lei diz que a reprivatização deve ser preferencialmente feita através de concurso público, de oferta na bolsa de valores ou subscrição pública. O concurso público ou a venda direta exigem um prévio caderno de encargos. Venda da Efacec conduzida pela StormHarbour cai.
Para vender uma empresa nacionalizada o Estado tem de seguir a Lei Quadro das Privatizações, Lei nº 11/90, que define que “o processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados será sempre precedido de uma avaliação, feita, pelo menos, por duas entidades independentes, escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito”.
“Os títulos transacionados por concurso público limitado ou venda directa são nominativos, podendo determinar-se a sua intransmissibilidade durante determinado período, a fixar no decreto-lei referido no artigo 4.º do presente diploma”, lê-se na lei. “As sociedades anónimas resultantes da transformação de empresas públicas podem emitir «obrigações de reprivatização», sob a forma de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito a subscrever acções, salvaguardada a observância das exigências constantes da presente lei”, lê-se no articulado.
A aquisição ou subscrição de ações pelos trabalhadores da empresa a reprivatizar beneficia de condições especiais, “não podendo essas ações ser objecto de negócio jurídico que transmita ou tenda a transmitir a sua titularidade, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade do referido negócio”, refere a lei que...
Siza Vieira disse também que o governo tem acompanhado de perto os esforços que foram sendo desenvolvidos entre os bancos credores dos acionistas e os bancos credores da Efacec Power Solution, “no sentido de tentar encontrar uma forma de viabilizar a possibilidade de estas ações serem entregues aos bancos ou de outras forma transmitidas”, disse o ministro.
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