Incentivo às reestruturações empresariais – uma ajuda para a retoma?
O regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade, previsto na Proposta de Lei do Orçamento do Estado Suplementar para 2020, é verdadeiramente inovador no nosso regime fiscal.
A dedução em apreço pode ser efetuada durante o período geral de dedução , mas o montante de prejuízos a deduzir em cada período de tributação não poderá ultrapassar 50% do lucro tributável da entidade adquirente. e) A entidade adquirida deverá ser micro, pequena ou média empresa, nos termos da legislação vigente;
h) A totalidade dos rendimentos das entidades adquirida e adquirente deverá estar sujeita ao regime geral da tributação do IRC; k) A entidade adquirida não deverá cessar contratos de trabalho durante 3 anos, contados da data de produção de efeitos do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
Caso a entidade adquirente esteja incluída num grupo ao qual se aplique o regime especial de tributação dos grupos de sociedade , faria sentido que os prejuízos transmitidos pudessem ser deduzidos contra o lucro tributável desse RETGS e não apenas da entidade adquirente.
Portugal Últimas Notícias, Portugal Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Ministro brit\u00e2nico afirma que Huawei dever\u00e1 reunir condi\u00e7\u00f5es para desenvolvimento do 5G
Consulte Mais informação »
Infografia | Sintra, Cascais e Amadora lideraram infe\u00e7\u00f5es por Covid-19 nas \u00faltimas 24 horas
Consulte Mais informação »
Infografia | Lisboa, Sintra e Odivelas lideraram infe\u00e7\u00f5es por Covid-19 nas \u00faltimas 24 horas
Consulte Mais informação »
Embaixador espera que taxa de infe\u00e7\u00e3o de Covid-19 des\u00e7a rapidamente para o Reino Unido levantar restri\u00e7\u00f5es a Portugal
Consulte Mais informação »
Junho marcou regresso \u00e0s empresas mas teletrabalho veio para ficar
Consulte Mais informação »
Taxas de juro dos bancos \u00e0s empresas caiu para 1,56% em maio
Consulte Mais informação »